sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

APROVAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL FOI UM DOS DESTAQUES DO LEGISLATIVO EM 2012


Um dos principais destaques na agenda legislativa de 2012, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) foi aprovado após anos de muita discussão entre parlamentares, governo, ruralistas e ambientalistas. A lei veio como uma tentativa de regularizar a situação de mais de 4 milhões de propriedades rurais com alguma pendência ambiental – 80% do total.

A pressão de produtores por mudanças na lei anterior, de 1965, ganhou força no Congresso nos últimos quatro anos, após o governo do ex-presidente Lula editar um decreto prevendo multa a quem descumprisse os índices de reserva legal na propriedade.

Durante os debates no Legislativo, a aplicação das multas pelo descumprimento da reserva legal foi adiada seguidas vezes. Até que, com a aprovação do novo código em maio e algumas alterações em outubro, por meio da Medida Provisória 571/12 (convertida na Lei 12.727/12), produtores e governo chegaram a um consenso de que a regularização poderia ser flexibilizada conforme o tamanho da propriedade e o período de ocorrência do desmatamento.

Com 84 artigos, o novo código abre uma série de excepcionalidades para os pequenos agricultores. Todo agricultor deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de estruturação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelos estados. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.

O cadastro é o primeiro passo para a adesão aos programas de regularização ambiental, a serem coordenados pelos governos federal e estaduais até 2014.

Imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d"água.

Já os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.

Pelo novo código, a reserva legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do País. O proprietário pode incluir no cálculo da reserva outras áreas obrigatórias de preservação, como as matas às margens de rios. Essa possibilidade era bastante restrita antes.

Para as pequenas propriedades, a área de reserva é considerada regularizada se o imóvel possuía algum remanescente de vegetação nativa até julho de 2008, mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela lei.

Por enquanto, o governo editou apenas um decreto para regulamentar pontos gerais do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental.

Pelo novo código, ao se cadastrar e aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o produtor terá suspensas as multas e outras sanções relativas ao desmatamento irregular de vegetação nativa ocorrido até julho de 2008.

Se cumprir os prazos e condições estabelecidos no termo de regularização, as multas serão convertidas em serviços ambientais. As punições também permanecem suspensas enquanto os programas de regularização não saírem do papel. (Agência Câmara)


FONTE: Informativo OCESC - SESCOOP/SC Nº 3.129  -  28/12/2012