Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) um Projeto de Lei Complementar (PL) e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tratam da criação da Defensoria Pública no Estado. O Governo Estadual apresentou um novo projeto rejeitando assim a proposta de lei de iniciativa popular apresentada pela sociedade catarinense com mais de 50 mil assinaturas pedindo a criação da Defensoria.
O Estado adotava o modelo de Defensoria Dativa como assistência jurídica gratuita à população por meio de um convênio realizado com a Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Santa Catarina (OAB/SC), que nomeava os advogados que atenderiam a população de baixa renda nas regiões, em contrapartida, a OAB/SC retinha 10% do valor pago aos advogados. No mês de março, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o modelo adotado e deu prazo de um ano para que seja criada a Defensoria Pública conforme prevê a Constituição Federal desde 1988.
O projeto apresentado pelo executivo recebeu parecer favorável do relator, deputado Nei Ascari, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu pedido de vistas do deputado Dirceu Dresch. A CCJ também aprovou requerimento para realização de Audiência Pública para discutir a criação da Defensoria Pública. As alegações do Movimento pela Criação são de inconstitucionalidade em vários artigos do PL e que a proposta apresentada pelo Governo fere a autonomia da entidade a ser criada, além de estabelecer claramente um favorecimento à OAB/SC para continuar estabelecendo convênios de assistência jurídica nos moldes da Defensoria Dativa, ferindo, portanto, a decisão do STF.
A Audiência Pública acontecerá na próxima terça-feira (10) no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado e contará com a participação de vários movimentos e pastorais sociais, Igrejas, sindicatos, universidades e diversas organizações sociais do estado.
A trajetória do Movimento e a entrega do Projeto de Lei de Iniciativa Popular
O Movimento de Luta pela Criação da Defensoria Públicaem Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (ALESC), em 2010, um Projeto de Lei de Iniciativa Popular com mais de 50 mil assinaturas requerendo a criação da Defensoria Pública no Estado.

Movimento entrega assinaturas do Projeto de Lei de iniciativa Popular para presidente da ALESC. Foto: Vagner Dalbosco/divulgação
O Movimento teve início em 2005, em Chapecó, região Oeste, com apoio da universidade e alunos com a realização de algumas atividades de debate. Na oportunidade da realização do Painel sobre a criação da Defensoria Pública, o movimento elaborou e lançou um manifesto de Chapecó onde alunos do Direito, Economia, Serviço Social, juristas, entre outros, assinam e pedem a criação da Defensoria Públicaem Santa Catarina.
Desde então, o movimento vem agregando forças e parcerias para a construção de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular. A Igreja Católica em Santa Catarina teve um papel fundamental na mobilização e coleta de assinaturas do projeto com ampla participação das Pastorais Sociais, organismos e envolvimento de bispos.
Segundo Pe Roque A. Favarin, secretário regional da Cáritas Brasileira Regional Santa Catarina, “o apoio da Igreja contribuiu para que o assunto chegasse até as comunidades, principalmente as mais empobrecidas. Isto é, que a maioria dos catarinenses tem direito ao Direito, a assistência jurídica gratuita. É através da Defensoria Pública que os mais pobres terão orientações mais claras sobre seus direitos já garantidos na legislação. Este compromisso de coletar assinaturas para um projeto de lei popular ganhou força e foi assumido pela Campanha da Fraternidade sobre a Segurança Pública em 2009.”

Plenarinho da ALESC lotado na audiência pública que discutiu o anteprojeto de lei de iniciativa popular. Foto: DPU/arquivos
Para o Defensor Público Federal, André Dias Pereira, representante da Defensoria Pública da União no Movimento pela Criação da Defensoria Públicaem Santa Catarina, “a omissão constitucional do Estado catarinense não pode mais perdurar, sonegado ao seu povo um serviço público e essencial, de fundamental importância para a efetiva difusão e promoção dos direitos da cidadania”.
Durante o ano de 2009 foram realizadas audiências públicas regionalizadas para discussão do anteprojeto de lei e também uma audiência estadual. O Projeto foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) no dia 30 de junho de 2010, mas foi substituído em 20012 por um Projeto de Lei Complementar e Proposta de Emenda Constitucional apresentado pelo Executivo catarinense.
Por Fernando Zamban, da Cáritas Brasileira Regional Santa Catarina.

Fonte: http://sc.caritas.org.br/audiencia-publica-discutira-criacao-de-defensoria-publica-em-sc/


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Notícias
05/07/2012 - 14:47

Defensoria Pública: MPF questiona Projeto de Lei Complementar que tramita na Assembléia (Joinville)

Veículo: Procuradoria da República em Santa Catarina
Estado: SC

O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou Representação à Procuradoria-Geral da República, em Brasília, questionando o Projeto de Lei Complementar (PLC n.º 0016.4/2012) que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e prevê a celebração de convênios por parte do Governo do Estado com a Ordem dos Advogados do Brasil para realização de serviços afetos às atribuições da Defensoria Pública.
Para os quatro procuradores da República que atuam em Joinville, o Estado de Santa Catarina pretende reproduzir com a nova legislação "tudo aquilo que o STF acaba de banir de vez do mundo jurídico pátrio". A citação se refere a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o sistema adotado por Santa Catarina há mais de 17 anos de ilegal e "esdrúxulo", como se referiu o ministro Março Aurélio à lei catarinense.
O documento foi assinado pelos procuradores da República em Joinville Davy Lincoln Rocha, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Joaquim Lima e Tiago Alzuguir Gutierrez e foi encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Para os procuradores, o caráter emergencial de medidas a serem adotadas reside no fato de que o trâmite do inconstitucional Projeto de Lei Complementar facilitará o não cumprimento do prazo estabelecido pelo STF para implementação da Defensoria Pública. A respectiva decisão prevê que até 14 de março de 2013 os primeiros Defensores Públicos concursados de Santa Catarina já estejam empossados e atuando nas comarcas do Estado.
O PLC n.º 0016.4/2012, questionado pelo MPF, foi encaminhado à Assembléia Legislativa pelo governador Raimundo Colombo no dia 30 de maio. Em seu art. 24 está previsto que a "Defensoria Pública poderá celebrar convênio com órgãos e instituições, com vistas a implementar, de forma suplementar, as funções institucionais definidas no art. 4º desta Lei Complementar, de modo a assegurar que todos os assistidos sejam abrangidos pelo atendimento". Em seu parágrafo único, estabelece que "os convênios serão firmados, preferencialmente, com: I - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina; II - instituições de ensino superior que tenham curso de Direito; e III - instituições públicas".
Para o MPF, caso subsista a omissão do Estado e de seus líderes políticos em dar cumprimento à ordem do STF de se implantar a nova estrutura em 12 meses, além de se produzir legislação diversa daquela prevista pela norma constitucional, poderá configurar-se crime de responsabilidade.
Santa Catarina é o único estado do país que não possui Defensoria Pública.
Decisão histórica - No dia 14 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade referentes à instalação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina.
Nesse julgamento histórico, o STF decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição Estadual e de todos os dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 155/97, que instituía a Defensoria Pública no Estado.
O Ministro Joaquim Barbosa, ao proferir seu voto, afirmou que o modelo catarinense de defensoria dativa configurava "usurpação manifesta" e "substituição do interesse público pelo interesse corporativo dos membros da OAB."
Na oportunidade, os ministros registraram que a omissão do governo em criar a Defensoria Pública nos moldes da Constituição Federal caracterizava "crime de responsabilidade".
Na Representação, o MPF cita outra Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF que declarou a inconstitucionalidade de uma lei paulista que tornava obrigatório o convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Subseção da OAB no Estado. A razão apontada era a alegada falta de estrutura daquela Defensoria Pública Estadual.
Nesse julgamento, o ministro Março Aurélio destacou que "não pode haver reserva de mercado para a OAB" e "não se pode terceirizar a atividade essencial, constitucional, da Defensoria Pública".
O convênio firmado entre o Estado de Santa Catarina e a OAB montavam a mais de 30 milhões de reais por ano, valores integramente entregues à OAB, que, retinha 10% desses valores a título de administração.
Representação também foi encaminhada para outras instituições - O MPF encaminhou Representação sobre o mesmo teor para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), a fim de que ambas adotem as providências cabíveis perante o STF para coibir a nova violação pretendida pelo Estado de Santa Catarina. A ANADEP e a ANDPU foram as autoras das ADINs que resultaram no histórico julgamento do STF.

Fonte: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=14720