quarta-feira, 3 de junho de 2009

Seminário debate políticas públicas de trabalho, oportunidade e previdência para travestis e transexuais

Seminário Nacional discute Trabalho, Oportunidades e Previdência para Travestis e Transexuais

Governo e sociedade civil se juntam para encontrar soluções

Data: 02 a 04 de junho de 2009

Local: Brasília – Hotel Saint Peter, Setor Hoteleiro Sul, Quadra 02 – Bloco D

Horário: das 9h às 19h

Representantes de vários ministérios e travestis de todos os estados do Brasil estarão reunidos em Brasília esta semana no I Seminário de Políticas Públicas de Trabalho, Oportunidades e Previdência para Travestis e Transexuais (programação abaixo).

O Seminário é a primeira ação do Projeto Astral TOP, uma iniciativa da ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em parceria com a ANTRA – Articulação Nacional de Travestis e Transexuais. O evento está sendo realizado conjuntamente pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério do Trabalho e Emprego, e o Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde, com o apoio do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e das organizações não governamentais PACT Brasil e

Pathfinder do Brasil.

O Seminário, de três dias de duração, envolverá discussões sobre como elaborar um programa de âmbito nacional com a parceira de governos e outras instâncias estaduais e municipais para que a população de travestis e transexuais, que é uma das populações mais socialmente excluídas, tenha acesso a outras possibilidades no mercado de trabalho e acesso à previdência.

O processo de exclusão social da maioria das travestis e transexuais se inicia cedo na vida, quando começa a se manifestar a sexualidade diferente da convencionalmente aceita. Na pior das situações, a conseqüência da discriminação da sexualidade não ortodoxa é a expulsão pela família, a rejeição pelos colegas, a evasão escolar, a resultante falta de qualificação para o mercado de trabalho, a discriminação na busca por emprego e, para algumas, a prostituição como uma última alternativa de sobrevivência, com toda a vulnerabilidade social e pessoal que esta situação acarreta.

O nome do projeto, Astral TOP, é uma homenagem ao primeiro grupo organizado de travestis, o Astral, que surgiu no Rio de Janeiro no início dos anos 1990. A sigla TOP significa Trabalho, Oportunidades e Previdência.

A deliberação de que a ABGLT deveria desenvolver uma iniciativa neste sentido em parceria com a ANTRA surgiu e foi aprovado no II Congresso da instituição, realizado em Maceió em novembro de 2006. Em junho do ano seguinte, durante o XIV ENTLAIDS – Encontro Nacional de Travestis e Transexuais que atuam na Luta e Prevenção à Aids, realizado em São Paulo, foram eleitas a coordenadora geral, as coordenadoras regionais e a maioria das coordenadoras estaduais do projeto, dentre as travestis participando do Encontro.

Nos dois anos que se seguiram, a ANTRA e a ABGLT, em parceria com a Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT (Congresso Nacional), tiveram diversas audiências com os ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde, Previdência, Desenvolvimento Social, Educação, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O resultado é a realização do I Seminário de Políticas Públicas de Trabalho, Oportunidades e Previdência para Travestis e Transexuais, que deverá definir e desencadear ações para o Projeto Astral TOP nos estados e municípios.

Informações adicionais:

Fernanda Benvenutty – Coordenadora Geral do Projeto Astral TOP - 83 8873 6796

Eduardo Santarelo – Programa Brasil Sem Homofobia – Secretaria Especial dos Direitos Humanos – 61 9303 2155

Jovanna Baby – Presidente da ANTRA - 83 8873 6796

Toni Reis – Presidente da ABGLT – 61 8181 2196

Lili Anderson – Vice-Presidente da ABGLT - 31 8869 0344

Seminário "Políticas Públicas de Trabalho, Oportunidade e Emprego para Travestis e Transexuais"



ASTRAL TOP


2/jun



9h

Mesa de Abertura



10h - 13h

Reunião das Coordenações Estaduais da ANTRA



13h - 14h

Almoço



14h30 - 15h30

Palestra: Educação e Profissionalização para Travestis e Transexuais


Ministério da Educação


15h30 - 17h30

Grupos de Trabalho: Levantamento de Demandas e Propostas



17h30 - 19h

Apresentação e Discussão dos Resultados




3/jun



9h - 11h

Experiências bem-sucedidas de políticas para Travestis e Transexuais


Prefeitura Municipal de Vitória - Durvalina Maria Sezari Oliosa (Nina)


Governo do Estado de Piauí - Janaina Menezes e Vitor Koslowski


Prefeitura Municipal de São Paulo - Cássio Rodrigo


Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro - Majorie Marchi



11h - 13h30

Advocacy para Travestis e Transexuais


Valéria Getúlio - Assessora Parlamentar da SEDH/PR



13h30 - 14h30

Almoço



14h30 - 15h30

Palestra: Trabalho e Emprego para Travestis e Transexuais


Roseli Zerbinato - Titular da Comissão de Igualdade de Oportunidades do Ministério do Trabalho e Emprego


15h30 - 17h30

Grupos de Trabalho: Levantamento de Demandas e Propostas



17h30 - 19h

Apresentação e Discussão dos Resultados




4/jun



9h - 10h

Palestra: Políticas de Inclusão de Travestis e Transexuais na Previdência Social Brasileira


Nilma Paulo - Coordenadora de Regulamentação da Secretaria de Políticas de Previdência Social - Ministério da Previdência Social


10h - 12h

Grupos de Trabalho: Levantamento de Demandas e Propostas



12h - 13h

Apresentação e Discussão dos Resultados



13h - 14h30

Almoço



14h30 - 16h

Palestra: O Fortalecimento da Rede de Travestis e Transexuais no Brasil: Estratégias, Parcerias e Orçamento.


Beto de Jesus - PACT Brasil


Carlos Laudari - Pathfinder Brasil


Eduardo Santarelo - SEDH


Karen Bruck - PN DST/AIDS



16h - 18h

Grupos de Trabalho: Levantamento de Demandas e Propostas



18h - 19h30

Apresentação e Discussão dos Resultados




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terça-feira, 2 de junho de 2009

Conferência Nacional de Educação - CONAE

Brasília, 23 a 27 de abril de 2010

Conferências Municipais e/ou Intermunicipais: até 30 de junho de 2009

Conferências Estaduais: até 30 de novembro de 2009

Site oficial: MEC

E-mail: conferencia@mec.gov.br

Conferência Estadual de Educação em Santa Catarina:

Coordenadora Geral: Marta Vanely

Contatos: (48) 9961-6113 conae-sc@sed.sc.gov.br

Responsável pelo Movimento Catarinense LGBTTI: Fabricio Lima

Contato: adm.fabriciolima@gmail.com





Informes

ABGLT integra a Comissão Organizadora Nacional

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Conferência terá 2,4 mil participantes

Comissão prepara evento nacional sobre educação

16/12/2008 16:07:46

Na segunda reunião de trabalho, a Comissão organizadora da 1ª Conferência Nacional de Educação (Conae) definiu nesta terça-feira, 16, que as instâncias municipais e estaduais da educação devem eleger 2 mil delegados nas suas conferências preparatórias, em 2009. Esses delegados vão representar a educação básica, profissional e superior, pública e privada, no evento nacional em abril de 2010, em Brasília.

A educação básica pública e particular, que tem mais de 50% do contingente de alunos do país, vai eleger 50% dos representantes; a educação profissional, 400; e a educação superior, 600. A comissão também orientou que as conferências municipais, previstas para o primeiro semestre do próximo ano, elejam um terço dos delegados e as conferências estaduais (no segundo semestre), dois terços.

O presidente da Conae, Francisco das Chagas, que é secretário-executivo adjunto do MEC, explicou que a Conferência terá cerca de 400 convidados, entre representantes do Ministério Público dos estados, dos ministérios da área social do governo federal, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, confederações patronais e sindicais, entre outros. Eles se juntarão a gestores, professores, estudantes, servidores, conselheiros e pais de alunos, que representarão, como delegados eleitos, todos os segmentos da educação básica, profissional e superior.

O tema central da conferência é Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, diretrizes e estratégias de ação. Para organizar os debates nas três instâncias – as conferências municipais, estaduais e a nacional –, a comissão estabeleceu seis eixos temáticos e organizou um documento-referência que aborda cada eixo. O documento-referência (aprovado hoje), explica Francisco das Chagas, é motivador do debate e traz propostas apresentadas nas conferências da educação profissional, realizada em novembro de 2006, e da educação básica, em abril de 2008.


Agenda – Na primeira reunião de 2009, a comissão organizadora vai discutir o regimento interno da conferência, artigo por artigo. A comissão também definiu que as duas comissões especiais (dinâmica e sistematização, mobilidade e divulgação) terão reuniões mensais no próximo ano e que a comissão nacional terá encontros bimestrais.
Ionice Lorenzoni


Fonte: ABGLT

Entenda a Lei (Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006)

Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.

O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.

Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.

O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.

Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.

Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.

Por quê a lei?

  • Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
  • Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
  • O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
  • O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
  • O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
  • A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.

Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT

Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06

Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.

Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT