Um dos principais destaques na agenda legislativa
de 2012, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) foi aprovado após anos de
muita discussão entre parlamentares, governo, ruralistas e ambientalistas. A
lei veio como uma tentativa de regularizar a situação de mais de 4 milhões de
propriedades rurais com alguma pendência ambiental – 80% do total.
A pressão de produtores por mudanças na lei
anterior, de 1965, ganhou força no Congresso nos últimos quatro anos, após o
governo do ex-presidente Lula editar um decreto prevendo multa a quem
descumprisse os índices de reserva legal na propriedade.
Durante os debates no Legislativo, a aplicação das
multas pelo descumprimento da reserva legal foi adiada seguidas vezes. Até que,
com a aprovação do novo código em maio e algumas alterações em outubro, por
meio da Medida Provisória 571/12 (convertida na Lei 12.727/12), produtores e
governo chegaram a um consenso de que a regularização poderia ser flexibilizada
conforme o tamanho da propriedade e o período de ocorrência do desmatamento.
Com 84 artigos, o novo código abre uma série de
excepcionalidades para os pequenos agricultores. Todo agricultor deve se
inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de estruturação pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelos
estados. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e
deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.
O cadastro é o primeiro passo para a adesão aos
programas de regularização ambiental, a serem coordenados pelos governos
federal e estaduais até 2014.
Imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem
recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios
em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso
d"água.
Já os pequenos devem recompor as matas ciliares em
índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e
independentemente da largura do rio.
Pelo novo código, a reserva legal continua variando
entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do País. O
proprietário pode incluir no cálculo da reserva outras áreas obrigatórias de
preservação, como as matas às margens de rios. Essa possibilidade era bastante
restrita antes.
Para as pequenas propriedades, a área de reserva é
considerada regularizada se o imóvel possuía algum remanescente de vegetação
nativa até julho de 2008, mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela
lei.
Por enquanto, o governo editou apenas um decreto
para regulamentar pontos gerais do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de
Regularização Ambiental.
Pelo novo código, ao se cadastrar e aderir ao
Programa de Regularização Ambiental, o produtor terá suspensas as multas e
outras sanções relativas ao desmatamento irregular de vegetação nativa ocorrido
até julho de 2008.
Se cumprir os prazos e condições estabelecidos no
termo de regularização, as multas serão convertidas em serviços ambientais. As
punições também permanecem suspensas enquanto os programas de regularização não
saírem do papel. (Agência Câmara)
FONTE: Informativo OCESC - SESCOOP/SC Nº 3.129
- 28/12/2012
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