Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), marcou presença mais uma vez na luta dos direitos da comunidade LGBTTI no Brasil.
Ontem, dia 02 de março de 2009, em audiência com o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, a ABGLT junto com o Coordenador do Programa Brasil Sem Homofobia, Paulo Biagi, o assessor da Senadora Fátima Cleide, Ronald Pinto e integrantes da Federação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Distrito Federal e Entorno foi entregue Ofício PR 064/2009 (TR/dh), solicitando apoio às demandas dos direitos humanos da comunidade LGBTTI.
Esta audiência, assim como tantas outras ações já realizadas no Poder Judiciário e Legislativo, fazem parte das ações do projeto da ABGLT “Aliadas no Judiciário”.
Confira a baixo o teor do ofício entregue ao ministro.
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Ofício PR 064/2009 (TR/dh)
Ao: Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto
Supremo Tribunal Federal
Assunto: Solicitação de Apoio
Senhor Ministro:
A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT, foi criada em 31 de janeiro de 1995, com 31 grupos fundadores. Hoje a ABGLT é uma rede nacional de 203 organizações, sendo 141 grupos de lésbicas, gays, travestis e transexuais, e mais 62 organizações colaboradoras voltadas para os direitos humanos e Aids.
A missão da ABGLT é Promover a cidadania e defender os direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), contribuindo para a construção de uma democracia sem quaisquer formas de discriminação, afirmando a livre orientação sexual e identidades de gênero.
Várias pesquisas e estudos científicos realizados nos últimos anos têm confirmado que, apesar de determinados avanços, a população LGBT continua sendo alvo de desinformação, preconceito e discriminação.
Entre eles, podemos citar pesquisa intitulada “Juventudes e Sexualidade” realizada pela UNESCO em 241 escolas públicas e privadas em 14 capitais brasileiras e publicada em 2004. A pesquisa demonstrou que 39,6% dos estudantes masculinos não gostariam de ter um colega de classe homossexual, 35,2% dos pais não gostariam que seus filhos tivessem um colega de classe homossexual, e 60% dos professores afirmaram não ter conhecimento o suficiente para lidar com a questão da homossexualidade na sala de aula. (ABRAMOVAY et al., 2004, p. 277-304).
Pesquisas realizadas nas Paradas GLBT no Rio de Janeiro (2004), São Paulo (2005) e Pernambuco (2006) revelaram que 56% dos GLBT entrevistados já sofreram agressão verbal e 19% agressão física. Um total de 69% já sofreu discriminação por ser GLBT. As travestis e transexuais foram aquelas que mais sofreram violência física (72%), seguido dos gays (22%) e das lésbicas (9%). 32% dos gays, 32% das lésbicas e 26% das trans sofreram discriminação no ambiente familiar. (CLAM, 2007).
Este mesmo quadro se encontra instalado no Congresso Nacional, sendo que nestes vinte anos de “Constituição cidadã” não foi aprovado sequer um projeto de lei que vise garantir o alcance da igualdade de direitos da população LGBT. Ademais, foram apresentados vários projetos de leis relativos a essa temática que feriram o espírito universal da Constituição.
É nosso entendimento que, entre outras coisas, a Constituição Federal garante a igualdade, a não discriminação e a dignidade humana, a todos os cidadãos e todas as cidadãs, sem distinção de qualquer natureza.
Ocorre que as pessoas LGBT ainda não desfrutam de todos os direitos garantidos pela Constituição Federal e, como resultado, não raras vezes sofrem discriminação que se encontra respaldada pela omissão da Carta Magna. Exemplos disso incluem o não reconhecimento da união estável entre casais homoafetivos, a falta de garantia de permanência no lar quando o/a parceiro/a morre, bem como diversos outros exemplos citados no artigo “37 direitos negados” (anexo), publicado pela Revista Super Interessante em julho de 2004.
Assim sendo, gostaríamos de pedir seu apoio, na medida do possível, com relação a ações que se encontram no Supremo Tribunal Federal que visem garantir que os preceitos constitucionais da igualdade e da não discriminação sejam cumpridos em relação à população LGBT.
Para subsidiar nossa solicitação, anexamos os seguintes documentos:
* Compêndio de Legislação e Jurisprudência LGBTTT
* Os Princípios de Yogyakarta
* Programa Brasil Sem Homofobia
* Anais da I Conferência Nacional LGBT
* Artigo “37 direitos negados”, Revista Super Interessante, julho de 2004
* Pesquisa nacional Criminalização do preconceito ou da discriminação contra homossexuais (DataSenado)
* Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 132/RJ
* Parecer da Advocacia-Geral da União sobre a ADPF 132/RJ
Referências citadas:
* ABRAMOVAY, M, CASTRO, M.G, SILVA, L.B. Juventudes e sexualidade. Brasília: UNESCO Brasil, 2004.
* CLAM - Centro Latino-americano em sexualidade e direitos humanos. Pesquisa 9ª Parada do Orgulho GLBT, SP 2005, e outros. Disponível em: Clic aqui. Acesso em 28 jun. 2007.
Na expectativa de sermos atendidos, agradecemos pela atenção proporcionada e colocamo-nos à disposição.
Respeitosamente,
Toni Reis
Presidente
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