Sob o tema “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades”, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, convocado pelo Decreto Presidencial de 29 de abril de 2008, será realizada no ano de comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e representa uma oportunidade de avanço da consciência social e compromisso do Estado na proteção e promoção dos Direitos Humanos no Brasil.
A convocação tripartite desta Conferência, realizada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e pelo Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, representa um esforço democrático de interação dos diversos atores envolvidos na luta pelos Direitos Humanos no país.
Cada passo da elaboração da Conferência foi dada em conjunto pela Sociedade Civil e pelo Estado, em um processo de negociação revestido de tensão e acordo, como se espera da relação entre estas instância sociais. O resultado foi extremamente positivo, construindo de forma consensual as bases deste evento.
Devido à importância da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, este será o objetivo principal da 11ª Conferência Nacional. A partir do consenso nacional sobre a universalidade, interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos a conferência tem o desafio de tratar de forma integrada as múltiplas dimensões destes direitos. Para isso as discussões serão realizadas em torno de eixos orientadores transversais.
A necessidade da realização desta Conferência Estadual em Santa Catarina dos Direitos Humanos se dá além de atender à convocação da esfera Federal para discutir democracia, desenvolvimento e Direitos Humanos. É imprescindível fazer reconhecer as demandas específicas da população Catarinense, respeitando o recorte transversal de seguimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis.
Um evento de tal magnitude oportuniza o encontro entre sociedade civil e a esfera pública, garantindo o protagonismo de tais grupos e movimentos com histórico de fragilidade e violação de direitos. É um momento para construção, reconstrução e avaliação de políticas públicas voltadas para a população negra (movimento negro), população indígena (organizações e movimentos indígenas) e grupos e movimentos que em razão de características pessoais (grupos LGBTT, pessoas com deficiência, pessoas idosas), características culturais/ religiosas (ciganos(as), comunidades de terreiro) ou em razão de diversos contextos sócio-histórico, territorial e econômico (quilombolas), tem maiores dificuldades de participação a direitos.
A convocação de uma conferência em Direitos Humanos é um marco em nosso Estado, ainda com tantas necessidades a serem supridas como: a falta de uma Defensoria Pública, a ausência de um Conselho Estadual de Direitos Humanos, e tantas outras que serão ouvidas da boca da própria população historicamente discriminada.
Ao se realizar em 2008, ano de comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao final da II Guerra Mundial, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos representa uma oportunidade especial de fazer avançar, no Brasil, tanto a consciência social quanto os compromissos do Estado voltados à concretização da idéia central daquele documento, indicando que livres e iguais em dignidade e direitos nascem todos os homens e todas as
mulheres.
O acúmulo histórico representado pelas dez edições anteriores desse importante processo de afirmação da democracia participativa no País já permite estabelecer, como ponto de partida de todos os debates preparatórios ao evento conclusivo de 15, 16, 17 e 18 de dezembro de 2008, um forte consenso nacional em torno da universalidade, interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos, conforme registrado nos postulados firmados em Viena, em 1993.
Um desafio político e metodológico central no desenvolvimento desse abrangente debate democrático, em escala nacional, é tornar mais sólidas, coesas, associadas e integradas as múltiplas dimensões dos direitos humanos, quer sejam, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Daí a decisão de utilizar metodologicamente, como centro dinâmico das discussões, um conjunto de eixos orientadores – e não temas específicos – com vistas a enriquecer o debate público em torno dos direitos
humanos.
São propostos como eixos orientadores:
a) Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
b) Violência, segurança pública e acesso à justiça;
c) Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério
Público e da Defensoria Pública;
d) Educação e cultura em direitos humanos;
e) Interação democrática entre Estado e sociedade civil e
f) Desenvolvimento e direitos humanos.
A 11ª CNDH visa a reunir todos os atores envolvidos na organização e mobilização desse processo em torno de um objetivo principal: construir as bases para uma política pública de Estado que trate os direitos humanos de forma integrada, por meio da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, documento que deve se firmar, crescentemente, como orientador para as políticas públicas voltadas a assegurar o respeito, a defesa, a proteção e a promoção dos direitos humanos. Nesse sentido, a 11ª CNDH será um momento de ampliar a inserção da temática dos direitos humanos no cotidiano nacional, reforçar a inclusão de atores emergentes nessa luta histórica e atualizar os compromissos nacionais frente aos tratados e convenções internacionais firmados nos últimos anos.
HISTÓRICO
Lançada em 10 de dezembro de 1948, quando a Organização das Nações Unidas buscava firmar as bases de um programa mundial para assegurar a paz entre os países (o que só poderia acontecer quando asseguradas condições básicas de igualdade e justiça também na relação entre os segmentos sociais de cada país), a Declaração Universal dos Direitos Humanos se desdobrou posteriormente em dois grandes Pactos e pelo menos seis Convenções que passaram a ser incorporadas à legislação e aos dispositivos constitucionais dos países aderentes.
Uma constatação se impõe, no entanto: seja no Brasil, seja em quase todos os demais países do mundo, persiste uma enorme distância entre os enunciados desses instrumentos, que afirmam como imperativo o respeito aos direitos humanos, e aquilo que se observa, de fato, nos contextos concretos sempre eivados de violações, desrespeitos, discriminações, desigualdades, opressão e dominação.
No caso brasileiro, só após a promulgação da Constituição de 1988, pondo fim a um difícil e prolongado ciclo histórico de lutas sociais voltadas à superação do regime militar e direcionadas à conquista da democracia, os direitos humanos começaram a ter um marco jurídico oficial. Já em seu Artigo 1º, a Carta de 1988 inclui entre os fundamentos do Estado brasileiro a cidadania e a dignidade da pessoa humana. São ainda objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
b) a garantia do desenvolvimento nacional;
c) a erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; e
d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º).
A Carta considera, ainda, que a prevalência dos direitos humanos é princípio regente das relações internacionais do país (art. 4º).
O artigo 5º da Constituição Federal inicia o tratamento dos direitos e garantias fundamentais explicitando que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Os artigos 6º e 7º ampliam a concepção dos direitos humanos para além dos direitos civis e políticos e declara que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Assim, a partir do princípio da dignidade humana, a compreensão dos direitos humanos como direitos de todos está intrinsecamente relacionada ao princípio da igualdade que, ao reconhecer, respeitar e valorizar a diversidade e a diferença, também se revela como instrumento de combate à discriminação.
O processo de efetivação do princípio da igualdade – em seu sentido formal e material – contribui para realizar a inclusão social, na medida em que diminui os fatores de exclusão.
Para isso, é necessária a concretização dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, compreendendo a proteção, promoção, defesa e reparação às violações de direitos humanos, sendo o Estado, o indivíduo e a sociedade os atores deste processo.
As diretrizes nacionais que orientam a atuação do poder público no âmbito dos direitos humanos foram desenvolvidas a partir de 1996, ano de lançamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH I. Passados mais de 10 anos do fim da ditadura, as demandas sociais da época se cristalizaram em torno da garantia dos direitos civis e políticos.
O programa foi revisado e atualizado em 2002, com o lançamento do PNDH II. Em função das demandas inspiradas nos movimentos sociais emergentes, essa atualização incorporou os direitos econômicos, sociais e culturais desde a perspectiva de universalidade, indivisibilidade e interdependência, expressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Convenção e Programa de Ação de Viena (1993).
As proposições dos PNDH I e II pretenderam orientar a concretização e promoção dos direitos humanos no Brasil pela via política, jurídica, econômica, social e cultural. Baseado em princípios estabelecidos nos tratados internacionais de direitos humanos, o PNDH significa uma iniciativa conjugada de governo e sociedade civil de realizar a orientação democrática prevista na Constituição.
Após 12 anos desde sua primeira edição, o Programa Nacional de Direitos Humanos carece de cuidadosa revisão e atualização, de avaliar o que se tem, o que foi feito e o que deve passar a ser incorporado como desafio. É tempo de avaliar e legitimar prioridades, de conhecer e reconhecer novos e tradicionais agentes atuantes nos direitos humanos, a dinâmica das interações entre esses atores e os atuais espaços de participação, construção democrática e monitoramento da Política Nacional de Direitos Humanos no país. Também é necessário incluir aqueles pertencentes a grupos historicamente sujeitos a violações de direitos humanos, ainda que não articulados em movimentos organizados.
A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos foi convocada por um decreto do presidente da República, sendo uma realização conjunta da sociedade civil e do poder público, representado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH/PR e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
A Conferência se desenvolve num cenário nacional em que é estimulada amplamente a participação direta da cidadania na formulação das políticas públicas de âmbito federal e de uma boa parcela dos entes federados. Longe de significar um sinal de “descansar” para a aguerrida militância histórica dos direitos humanos e dos atores que emergiram nas últimas décadas, dentre eles, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, o segmento LGBT, etc. Os avanços já garantidos devem ser interpretados como alento para a definição de novas exigências. Nessa dialética, os passos já dados valem, basicamente, como início de uma longa caminhada para se atingir um patamar aceitável de concretização do respeito aos direitos humanos no Brasil, país que ainda é palco cotidiano de intoleráveis e persistentes violações.
O objetivo central da 11ª Conferência será, portanto, contribuir para o fortalecimento de uma Política Nacional de Direitos Humanos que sirva como base para uma Política do Estado brasileiro, por meio da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH. O contexto de elaboração do novo PNDH caracteriza-se pela reflexão e definição de rumo a ser buscado em conjunto pelo governo e pela sociedade civil, numa interação democrática que tanto pressupõe diálogo e parcerias quanto tensionamentos, fiscalização crítica, cobranças e pressão popular. O fortalecimento dos movimentos sociais e de suas pautas, associado ao desenvolvimento institucional dos direitos humanos pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais, faz com que o país disponha hoje de acúmulo significativo na implementação de experiências nestas esferas e abertura para diálogo.
Neste sentido, é importante resgatar o histórico das Conferências Nacionais já
realizadas, fundamentais para a consolidação dos direitos humanos no Brasil e evolução do processo de elaboração de políticas públicas na área (ver box abaixo).
A Conferência Nacional dos Direitos Humanos tem sido, desde 1996, um espaço solidário, democrático e pluralista de definição de estratégias para a promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, além de poderoso instrumento de integração nacional e internacional no cumprimento desses objetivos. Inicialmente, a organização das Conferências contou com o protagonismo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e das organizações da sociedade que posteriormente se articularam no Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH). A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República tem participado como instituição do Poder Executivo responsável pelo setor, inicialmente como convidada e gradativamente como parceira na promoção das conferências. Na 9ª edição, participou também da convocação. Atualmente, além de convocar a 11ª Conferência, é membro de sua Coordenação Executiva.
Ao longo de dez edições, a Conferência consolidou-se como um encontro aberto dos variados atores no âmbito dos direitos humanos, quer atuantes nas instituições do Estado, quer nas organizações da sociedade civil.
Histórico das Conferências Nacionais dos Direitos Humanos
A 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momentochave do processo de elaboração do PNDH, atendendo ao compromisso assumido pelo Brasil na Conferência de Viena, em 1993. Durante a 1ª Conferência, foram acolhidas uma série de propostas emergentes de debates prévios organizados por regiões e setores de atividade. Parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada pelo PNDH e outras se converteram em referências para seu posterior aperfeiçoamento.
A 2ª Conferência, em 1997, avaliou a aplicabilidade do PNDH e levantou novas propostas para complementá-lo. Críticas sobre a falta de implementação do PNDH foram expostas, ao lado de sugestões para preencher lacunas deixadas pela redação original.
A avaliação crítica da 2ª Conferência pressionou o Poder Executivo a atuar mais intensamente na implementação do PNDH e o Congresso Nacional a apreciar projetos da área. Na época, também foram criados Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça.
A 3ª Conferência foi realizada durante as comemorações do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1998, e impulsionou a integração do Brasil na jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, debatendo a participação do país no Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos. Esta Conferência refletiu sobre a atualidade e aplicabilidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de estimular a disseminação e fortalecimento de organismos de direitos humanos municipais, estaduais e distrital, no interior de órgãos do poder público e em entidades da sociedade civil.
Em janeiro de 1999, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos passou a ser denominada Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, com assento nas reuniões ministeriais.
A 4ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 1999, aperfeiçoou seus próprios mecanismos de funcionamento, visando obter mais eficácia e visibilidade nos resultados.
Resultou disso a criação de uma comissão permanente para coordenar deliberações do encontro, como a elaboração do Relatório da sociedade civil sobre o cumprimento, pelo Brasil, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), além de planejar as edições seguintes das conferências.
A 5ª Conferência, sintonizada com a realidade brasileira e com a campanha da
ONU do ano 2000 pela paz, concentrou-se no debate sobre a violência, desde sua expressão doméstica até a institucional, além de suas relações com a exclusão, a discriminação e o preconceito. O lema “Brasil 500 anos: descubra os direitos humanos”, ensejou a avaliação das violações sistemáticas ao longo dos cinco séculos passados. O tema do combate à tortura foi priorizado com a criação da Rede Brasileira Contra a Tortura e de uma campanha nacional pela abolição dessa prática no país.
A 6ª Conferência, em 2001, lançou a Campanha Nacional Contra a Impunidade, que contribuiu para pautar e aprovar a legislação que acabou com a imunidade parlamentar em crimes comuns. Estimulou o engajamento na preparação da Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação, Xenofobia e outras Formas de Intolerância. Defendeu a construção de um Sistema Nacional de Direitos Humanos independente, pluralista e com capacidade investigatória. Cobrou do Poder Executivo efetiva implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como sua atualização em termos de conteúdo, planejamento e cronograma de implantação. Exigiu maior transparência do governo na produção dos relatórios aos organismos internacionais de monitoramento e ratificação dos novos atos internacionais destinados ao aperfeiçoamento e democratização do acesso às instâncias regional e global de proteção dos direitos humanos. Reivindicou maior divulgação do papel das instituições financeiras e comerciais internacionais.
A 7ª Conferência, em 2002, abordou a relação entre pobreza e criminalidade. Com o slogan “Prevenção e combate à violência”, analisou os efeitos das desigualdades sociais, a cultura da violência, o crime organizado, a posse e o tráfico das drogas e armas. Também formulou proposta de criação de sistema nacional de proteção às vítimas da violência.
Sugeriu que o avanço na implementação dos direitos humanos em todas as esferas da administração é uma forma eficiente de combate à criminalidade, em oposição à crença de que o emprego da violência pelo Estado pode acabar com esse problema, bem como a falácia de medidas como a redução da idade penal, endurecimento das condições carcerárias, penas perpétua e de morte.
Em 2003, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos ganhou o status de ecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ampliando atribuições para a gestão de políticas de direitos humanos. Entre as competências da SEDH estão: a assessoria ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos; a coordenação da Política Nacional de Direitos Humanos em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH; a articulação de iniciativas e o apoio a projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional; o exercício das funções de ouvidoria-geral em direitos humanos, entre outras atribuições.
A 8ª Conferência, em 2003, focou-se na formulação de uma proposta de sistema nacional de proteção dos direitos humanos. O encontro procurou sensibilizar Estado e sociedade para a necessidade de adoção de mecanismos capazes de enfrentar de forma integrada todas as dimensões das violações de direitos. Foram sugeridas a adoção de mecanismos de monitoramento do sistema, com ampla participação social, e a promoção de políticas públicas na educação formal e informal em direitos humanos. O documento final defendeu a prevalência dos direitos humanos face aos ajustes macroeconômicos em curso, bem como a qualificação das ações de proteção dos direitos humanos no campo da política de segurança pública e da segurança alimentar. Cobraram-se ainda avanços na implementação do sistema único de segurança pública, de modo a harmonizálo com as políticas e princípios dos direitos humanos. Nesta Conferência o Poder Executivo federal apresentou, por intermédio do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a proposta de integrar-se ao conjunto das entidades organizadoras e convocadoras da Conferência Nacional, ajudando, com isso, que a edição nacional fosse precedida de conferências estaduais.
A 9ª Conferência, realizada em 2004, foi a primeira a ter o Poder Executivo na comissão que convocou os trabalhos. Também ocorreu uma mudança institucional: foi a primeira vez que se elegeram delegados(as) a partir de conferências estaduais e distrital prévias. A 9ª Conferência deu continuidade ao debate prioritário da oitava edição, sobre a construção do sistema nacional para o setor. O documento final analisou a situação dos direitos humanos no país, seus atores e as violações a serem combatidas. Em sua plenária final foi também aprovada alteração no calendário das conferências estaduais e distrital, que passaram, a partir de então, a ser realizadas a cada dois anos, sendo que, nos anos ímpares, seriam realizados encontros nacionais de direitos humanos, de proporções mais reduzidas, voltados ao aprofundamento de temas centrais para o processo de afirmação e consolidação dos direitos humanos no Brasil.
Na 10ª Conferência, ocorrida em 2006, foi retomada a prática anterior à nona edição, com o encontro sendo promovido em conjunto pelas comissões legislativas, entidades da sociedade civil, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a SEDH/PR. O temário incorporou tópicos recentes no âmbito dos direitos humanos, considerando a transversalidade entre segmentos organizados. Painéis abordaram, entre outros temas, as relações entre o modelo econômico e os direitos humanos; racismo e violência; situação dos direitos indígenas; criminalização dos defensores de direitos humanos e movimentos sociais; educação para direitos humanos; exigibilidade dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Além desses painéis temáticos, um painel ateve-se na avaliação do PNDH, do Sistema Nacional de Direitos Humanos e da tramitação do projeto que transforma o atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional de Direitos Humanos, entre outras proposições legislativas. O documento final denunciou as violações contra defensores de direitos humanos.
Mais Informações no endereço: http://www.ssp.sc.gov.br/
A convocação tripartite desta Conferência, realizada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e pelo Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, representa um esforço democrático de interação dos diversos atores envolvidos na luta pelos Direitos Humanos no país.
Cada passo da elaboração da Conferência foi dada em conjunto pela Sociedade Civil e pelo Estado, em um processo de negociação revestido de tensão e acordo, como se espera da relação entre estas instância sociais. O resultado foi extremamente positivo, construindo de forma consensual as bases deste evento.
Devido à importância da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, este será o objetivo principal da 11ª Conferência Nacional. A partir do consenso nacional sobre a universalidade, interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos a conferência tem o desafio de tratar de forma integrada as múltiplas dimensões destes direitos. Para isso as discussões serão realizadas em torno de eixos orientadores transversais.
A necessidade da realização desta Conferência Estadual em Santa Catarina dos Direitos Humanos se dá além de atender à convocação da esfera Federal para discutir democracia, desenvolvimento e Direitos Humanos. É imprescindível fazer reconhecer as demandas específicas da população Catarinense, respeitando o recorte transversal de seguimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis.
Um evento de tal magnitude oportuniza o encontro entre sociedade civil e a esfera pública, garantindo o protagonismo de tais grupos e movimentos com histórico de fragilidade e violação de direitos. É um momento para construção, reconstrução e avaliação de políticas públicas voltadas para a população negra (movimento negro), população indígena (organizações e movimentos indígenas) e grupos e movimentos que em razão de características pessoais (grupos LGBTT, pessoas com deficiência, pessoas idosas), características culturais/ religiosas (ciganos(as), comunidades de terreiro) ou em razão de diversos contextos sócio-histórico, territorial e econômico (quilombolas), tem maiores dificuldades de participação a direitos.
A convocação de uma conferência em Direitos Humanos é um marco em nosso Estado, ainda com tantas necessidades a serem supridas como: a falta de uma Defensoria Pública, a ausência de um Conselho Estadual de Direitos Humanos, e tantas outras que serão ouvidas da boca da própria população historicamente discriminada.
Ao se realizar em 2008, ano de comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao final da II Guerra Mundial, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos representa uma oportunidade especial de fazer avançar, no Brasil, tanto a consciência social quanto os compromissos do Estado voltados à concretização da idéia central daquele documento, indicando que livres e iguais em dignidade e direitos nascem todos os homens e todas as
mulheres.
O acúmulo histórico representado pelas dez edições anteriores desse importante processo de afirmação da democracia participativa no País já permite estabelecer, como ponto de partida de todos os debates preparatórios ao evento conclusivo de 15, 16, 17 e 18 de dezembro de 2008, um forte consenso nacional em torno da universalidade, interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos, conforme registrado nos postulados firmados em Viena, em 1993.
Um desafio político e metodológico central no desenvolvimento desse abrangente debate democrático, em escala nacional, é tornar mais sólidas, coesas, associadas e integradas as múltiplas dimensões dos direitos humanos, quer sejam, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Daí a decisão de utilizar metodologicamente, como centro dinâmico das discussões, um conjunto de eixos orientadores – e não temas específicos – com vistas a enriquecer o debate público em torno dos direitos
humanos.
São propostos como eixos orientadores:
a) Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
b) Violência, segurança pública e acesso à justiça;
c) Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério
Público e da Defensoria Pública;
d) Educação e cultura em direitos humanos;
e) Interação democrática entre Estado e sociedade civil e
f) Desenvolvimento e direitos humanos.
A 11ª CNDH visa a reunir todos os atores envolvidos na organização e mobilização desse processo em torno de um objetivo principal: construir as bases para uma política pública de Estado que trate os direitos humanos de forma integrada, por meio da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, documento que deve se firmar, crescentemente, como orientador para as políticas públicas voltadas a assegurar o respeito, a defesa, a proteção e a promoção dos direitos humanos. Nesse sentido, a 11ª CNDH será um momento de ampliar a inserção da temática dos direitos humanos no cotidiano nacional, reforçar a inclusão de atores emergentes nessa luta histórica e atualizar os compromissos nacionais frente aos tratados e convenções internacionais firmados nos últimos anos.
HISTÓRICO
Lançada em 10 de dezembro de 1948, quando a Organização das Nações Unidas buscava firmar as bases de um programa mundial para assegurar a paz entre os países (o que só poderia acontecer quando asseguradas condições básicas de igualdade e justiça também na relação entre os segmentos sociais de cada país), a Declaração Universal dos Direitos Humanos se desdobrou posteriormente em dois grandes Pactos e pelo menos seis Convenções que passaram a ser incorporadas à legislação e aos dispositivos constitucionais dos países aderentes.
Uma constatação se impõe, no entanto: seja no Brasil, seja em quase todos os demais países do mundo, persiste uma enorme distância entre os enunciados desses instrumentos, que afirmam como imperativo o respeito aos direitos humanos, e aquilo que se observa, de fato, nos contextos concretos sempre eivados de violações, desrespeitos, discriminações, desigualdades, opressão e dominação.
No caso brasileiro, só após a promulgação da Constituição de 1988, pondo fim a um difícil e prolongado ciclo histórico de lutas sociais voltadas à superação do regime militar e direcionadas à conquista da democracia, os direitos humanos começaram a ter um marco jurídico oficial. Já em seu Artigo 1º, a Carta de 1988 inclui entre os fundamentos do Estado brasileiro a cidadania e a dignidade da pessoa humana. São ainda objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
b) a garantia do desenvolvimento nacional;
c) a erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; e
d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º).
A Carta considera, ainda, que a prevalência dos direitos humanos é princípio regente das relações internacionais do país (art. 4º).
O artigo 5º da Constituição Federal inicia o tratamento dos direitos e garantias fundamentais explicitando que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Os artigos 6º e 7º ampliam a concepção dos direitos humanos para além dos direitos civis e políticos e declara que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Assim, a partir do princípio da dignidade humana, a compreensão dos direitos humanos como direitos de todos está intrinsecamente relacionada ao princípio da igualdade que, ao reconhecer, respeitar e valorizar a diversidade e a diferença, também se revela como instrumento de combate à discriminação.
O processo de efetivação do princípio da igualdade – em seu sentido formal e material – contribui para realizar a inclusão social, na medida em que diminui os fatores de exclusão.
Para isso, é necessária a concretização dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, compreendendo a proteção, promoção, defesa e reparação às violações de direitos humanos, sendo o Estado, o indivíduo e a sociedade os atores deste processo.
As diretrizes nacionais que orientam a atuação do poder público no âmbito dos direitos humanos foram desenvolvidas a partir de 1996, ano de lançamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH I. Passados mais de 10 anos do fim da ditadura, as demandas sociais da época se cristalizaram em torno da garantia dos direitos civis e políticos.
O programa foi revisado e atualizado em 2002, com o lançamento do PNDH II. Em função das demandas inspiradas nos movimentos sociais emergentes, essa atualização incorporou os direitos econômicos, sociais e culturais desde a perspectiva de universalidade, indivisibilidade e interdependência, expressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Convenção e Programa de Ação de Viena (1993).
As proposições dos PNDH I e II pretenderam orientar a concretização e promoção dos direitos humanos no Brasil pela via política, jurídica, econômica, social e cultural. Baseado em princípios estabelecidos nos tratados internacionais de direitos humanos, o PNDH significa uma iniciativa conjugada de governo e sociedade civil de realizar a orientação democrática prevista na Constituição.
Após 12 anos desde sua primeira edição, o Programa Nacional de Direitos Humanos carece de cuidadosa revisão e atualização, de avaliar o que se tem, o que foi feito e o que deve passar a ser incorporado como desafio. É tempo de avaliar e legitimar prioridades, de conhecer e reconhecer novos e tradicionais agentes atuantes nos direitos humanos, a dinâmica das interações entre esses atores e os atuais espaços de participação, construção democrática e monitoramento da Política Nacional de Direitos Humanos no país. Também é necessário incluir aqueles pertencentes a grupos historicamente sujeitos a violações de direitos humanos, ainda que não articulados em movimentos organizados.
A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos foi convocada por um decreto do presidente da República, sendo uma realização conjunta da sociedade civil e do poder público, representado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH/PR e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
A Conferência se desenvolve num cenário nacional em que é estimulada amplamente a participação direta da cidadania na formulação das políticas públicas de âmbito federal e de uma boa parcela dos entes federados. Longe de significar um sinal de “descansar” para a aguerrida militância histórica dos direitos humanos e dos atores que emergiram nas últimas décadas, dentre eles, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, o segmento LGBT, etc. Os avanços já garantidos devem ser interpretados como alento para a definição de novas exigências. Nessa dialética, os passos já dados valem, basicamente, como início de uma longa caminhada para se atingir um patamar aceitável de concretização do respeito aos direitos humanos no Brasil, país que ainda é palco cotidiano de intoleráveis e persistentes violações.
O objetivo central da 11ª Conferência será, portanto, contribuir para o fortalecimento de uma Política Nacional de Direitos Humanos que sirva como base para uma Política do Estado brasileiro, por meio da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH. O contexto de elaboração do novo PNDH caracteriza-se pela reflexão e definição de rumo a ser buscado em conjunto pelo governo e pela sociedade civil, numa interação democrática que tanto pressupõe diálogo e parcerias quanto tensionamentos, fiscalização crítica, cobranças e pressão popular. O fortalecimento dos movimentos sociais e de suas pautas, associado ao desenvolvimento institucional dos direitos humanos pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais, faz com que o país disponha hoje de acúmulo significativo na implementação de experiências nestas esferas e abertura para diálogo.
Neste sentido, é importante resgatar o histórico das Conferências Nacionais já
realizadas, fundamentais para a consolidação dos direitos humanos no Brasil e evolução do processo de elaboração de políticas públicas na área (ver box abaixo).
A Conferência Nacional dos Direitos Humanos tem sido, desde 1996, um espaço solidário, democrático e pluralista de definição de estratégias para a promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, além de poderoso instrumento de integração nacional e internacional no cumprimento desses objetivos. Inicialmente, a organização das Conferências contou com o protagonismo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e das organizações da sociedade que posteriormente se articularam no Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH). A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República tem participado como instituição do Poder Executivo responsável pelo setor, inicialmente como convidada e gradativamente como parceira na promoção das conferências. Na 9ª edição, participou também da convocação. Atualmente, além de convocar a 11ª Conferência, é membro de sua Coordenação Executiva.
Ao longo de dez edições, a Conferência consolidou-se como um encontro aberto dos variados atores no âmbito dos direitos humanos, quer atuantes nas instituições do Estado, quer nas organizações da sociedade civil.
Histórico das Conferências Nacionais dos Direitos Humanos
A 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momentochave do processo de elaboração do PNDH, atendendo ao compromisso assumido pelo Brasil na Conferência de Viena, em 1993. Durante a 1ª Conferência, foram acolhidas uma série de propostas emergentes de debates prévios organizados por regiões e setores de atividade. Parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada pelo PNDH e outras se converteram em referências para seu posterior aperfeiçoamento.
A 2ª Conferência, em 1997, avaliou a aplicabilidade do PNDH e levantou novas propostas para complementá-lo. Críticas sobre a falta de implementação do PNDH foram expostas, ao lado de sugestões para preencher lacunas deixadas pela redação original.
A avaliação crítica da 2ª Conferência pressionou o Poder Executivo a atuar mais intensamente na implementação do PNDH e o Congresso Nacional a apreciar projetos da área. Na época, também foram criados Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça.
A 3ª Conferência foi realizada durante as comemorações do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1998, e impulsionou a integração do Brasil na jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, debatendo a participação do país no Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos. Esta Conferência refletiu sobre a atualidade e aplicabilidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de estimular a disseminação e fortalecimento de organismos de direitos humanos municipais, estaduais e distrital, no interior de órgãos do poder público e em entidades da sociedade civil.
Em janeiro de 1999, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos passou a ser denominada Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, com assento nas reuniões ministeriais.
A 4ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 1999, aperfeiçoou seus próprios mecanismos de funcionamento, visando obter mais eficácia e visibilidade nos resultados.
Resultou disso a criação de uma comissão permanente para coordenar deliberações do encontro, como a elaboração do Relatório da sociedade civil sobre o cumprimento, pelo Brasil, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), além de planejar as edições seguintes das conferências.
A 5ª Conferência, sintonizada com a realidade brasileira e com a campanha da
ONU do ano 2000 pela paz, concentrou-se no debate sobre a violência, desde sua expressão doméstica até a institucional, além de suas relações com a exclusão, a discriminação e o preconceito. O lema “Brasil 500 anos: descubra os direitos humanos”, ensejou a avaliação das violações sistemáticas ao longo dos cinco séculos passados. O tema do combate à tortura foi priorizado com a criação da Rede Brasileira Contra a Tortura e de uma campanha nacional pela abolição dessa prática no país.
A 6ª Conferência, em 2001, lançou a Campanha Nacional Contra a Impunidade, que contribuiu para pautar e aprovar a legislação que acabou com a imunidade parlamentar em crimes comuns. Estimulou o engajamento na preparação da Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação, Xenofobia e outras Formas de Intolerância. Defendeu a construção de um Sistema Nacional de Direitos Humanos independente, pluralista e com capacidade investigatória. Cobrou do Poder Executivo efetiva implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como sua atualização em termos de conteúdo, planejamento e cronograma de implantação. Exigiu maior transparência do governo na produção dos relatórios aos organismos internacionais de monitoramento e ratificação dos novos atos internacionais destinados ao aperfeiçoamento e democratização do acesso às instâncias regional e global de proteção dos direitos humanos. Reivindicou maior divulgação do papel das instituições financeiras e comerciais internacionais.
A 7ª Conferência, em 2002, abordou a relação entre pobreza e criminalidade. Com o slogan “Prevenção e combate à violência”, analisou os efeitos das desigualdades sociais, a cultura da violência, o crime organizado, a posse e o tráfico das drogas e armas. Também formulou proposta de criação de sistema nacional de proteção às vítimas da violência.
Sugeriu que o avanço na implementação dos direitos humanos em todas as esferas da administração é uma forma eficiente de combate à criminalidade, em oposição à crença de que o emprego da violência pelo Estado pode acabar com esse problema, bem como a falácia de medidas como a redução da idade penal, endurecimento das condições carcerárias, penas perpétua e de morte.
Em 2003, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos ganhou o status de ecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ampliando atribuições para a gestão de políticas de direitos humanos. Entre as competências da SEDH estão: a assessoria ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos; a coordenação da Política Nacional de Direitos Humanos em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH; a articulação de iniciativas e o apoio a projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional; o exercício das funções de ouvidoria-geral em direitos humanos, entre outras atribuições.
A 8ª Conferência, em 2003, focou-se na formulação de uma proposta de sistema nacional de proteção dos direitos humanos. O encontro procurou sensibilizar Estado e sociedade para a necessidade de adoção de mecanismos capazes de enfrentar de forma integrada todas as dimensões das violações de direitos. Foram sugeridas a adoção de mecanismos de monitoramento do sistema, com ampla participação social, e a promoção de políticas públicas na educação formal e informal em direitos humanos. O documento final defendeu a prevalência dos direitos humanos face aos ajustes macroeconômicos em curso, bem como a qualificação das ações de proteção dos direitos humanos no campo da política de segurança pública e da segurança alimentar. Cobraram-se ainda avanços na implementação do sistema único de segurança pública, de modo a harmonizálo com as políticas e princípios dos direitos humanos. Nesta Conferência o Poder Executivo federal apresentou, por intermédio do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a proposta de integrar-se ao conjunto das entidades organizadoras e convocadoras da Conferência Nacional, ajudando, com isso, que a edição nacional fosse precedida de conferências estaduais.
A 9ª Conferência, realizada em 2004, foi a primeira a ter o Poder Executivo na comissão que convocou os trabalhos. Também ocorreu uma mudança institucional: foi a primeira vez que se elegeram delegados(as) a partir de conferências estaduais e distrital prévias. A 9ª Conferência deu continuidade ao debate prioritário da oitava edição, sobre a construção do sistema nacional para o setor. O documento final analisou a situação dos direitos humanos no país, seus atores e as violações a serem combatidas. Em sua plenária final foi também aprovada alteração no calendário das conferências estaduais e distrital, que passaram, a partir de então, a ser realizadas a cada dois anos, sendo que, nos anos ímpares, seriam realizados encontros nacionais de direitos humanos, de proporções mais reduzidas, voltados ao aprofundamento de temas centrais para o processo de afirmação e consolidação dos direitos humanos no Brasil.
Na 10ª Conferência, ocorrida em 2006, foi retomada a prática anterior à nona edição, com o encontro sendo promovido em conjunto pelas comissões legislativas, entidades da sociedade civil, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a SEDH/PR. O temário incorporou tópicos recentes no âmbito dos direitos humanos, considerando a transversalidade entre segmentos organizados. Painéis abordaram, entre outros temas, as relações entre o modelo econômico e os direitos humanos; racismo e violência; situação dos direitos indígenas; criminalização dos defensores de direitos humanos e movimentos sociais; educação para direitos humanos; exigibilidade dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Além desses painéis temáticos, um painel ateve-se na avaliação do PNDH, do Sistema Nacional de Direitos Humanos e da tramitação do projeto que transforma o atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional de Direitos Humanos, entre outras proposições legislativas. O documento final denunciou as violações contra defensores de direitos humanos.
Mais Informações no endereço: http://www.ssp.sc.gov.br/
Data a ser realizada: 15 à 17 de setembro de 2008.
Local: Florianópolis
Nenhum comentário:
Postar um comentário